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Não faça essa brincadeira no seu casamento

  • Foto do escritor: Natalia Bonilha
    Natalia Bonilha
  • 17 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

Na última semana, um vídeo de 2016 viralizou. No vídeo acontece o casamento de Vanildo e Miriam em Campo Limpo (SP), quando perguntado se é livre e espontânea vontade que o casamento seja realizado, Vanildo prontamente diz sim.


Mas na vez de Miriam, ela diz “não” ri, e em seguida diz “sim” apesar da brincadeira fazer com que todos na sala riam, o juiz de paz não gostou da piada, e imediatamente cancelou a cerimônia.


Talvez nesse momento você pense: “Que absurdo”, “Que exagero! Foi só uma brincadeira”. Mas será que o juiz agiu errado?


O casamento é um ato formal e considerado solene, por esse motivo a manifestação da vontade dos casal em se casar, deve ser incontestável.


O artigo 1538 do código civil diz que, a celebração do casamento DEVE SER IMEDIATAMENTE SUSPENSA se alguém se recusar a manifestar a de vontade de se casar, ou dizer que ela não é livre e espontânea.


Além disso, nessa hipótese o casamento não pode ser realizado no mesmo dia, então, o juiz não errou ao ordenar a suspensão da cerimônia, ele apenas seguiu o que a lei manda fazer.


Apesar, da polêmica do vídeo, após uma longa conversa com o juiz, o casamento de Miriam e Vanildo aconteceu no mesmo dia.


Mas, fica o alerta: Não dá pra brincar em momentos sérios.


Assista o vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=CttbQBRWTuo

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© 2023 por NATÁLIA BONILHA.

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