“Pai é quem cria!”
- Natalia Bonilha
- 15 de jul. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 5 de ago.
Você concorda com essa frase?
O judiciário concorda. Hoje, vivemos em uma sociedade com diversos tipos de família, dentre elas está a FAMÍLIA SOCIOAFETIVA. Isso significa que não somente o parentesco biológico é reconhecido, mas também aquele construído através de afeto.
Certo, mas pra que isso importa?
Importa porque um pai ou mãe socioafetivos, ou seja, aquele padrasto ou madrasta que consideram o enteado verdadeiramente um filho, poderão incluir seu nome na certidão de nascimento deste enteado como seu pai ou mãe e, consequentemente terão os mesmo direitos e deveres dos pais biológicos.
Esse reconhecimento pode ser feito em cartório se a criança ou adolescente tiver 12 anos ou mais, e concordar com a paternidade, desde que fique comprovada relação afetiva com o pai ou mãe.
Caso a criança tenha menos que 12 anos, ou ainda, o cartório ou ministério público entenda que não há relação afetiva com o pai ou mãe socioafetivo, o reconhecimento pode ser feito através de processo judicial.
IMPORTANTE LEMBRAR:
Ao contrário da adoção, fazer o reconhecimento de paternidade socioafetivo não encerra o vínculo com os pais biológicos, portanto esse ato não exime os pais biológicos de seus deveres com os filhos.
Tem dúvidas sobre esse assunto? Me manda uma mensagem.
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