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“Pai é quem cria!”

  • Foto do escritor: Natalia Bonilha
    Natalia Bonilha
  • 15 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 5 de ago.

Você concorda com essa frase?


O judiciário concorda. Hoje, vivemos em uma sociedade com diversos tipos de família, dentre elas está a FAMÍLIA SOCIOAFETIVA. Isso significa que não somente o parentesco biológico é reconhecido, mas também aquele construído através de afeto.


Certo, mas pra que isso importa?


Importa porque um pai ou mãe socioafetivos, ou seja, aquele padrasto ou madrasta que consideram o enteado verdadeiramente um filho, poderão incluir seu nome na certidão de nascimento deste enteado como seu pai ou mãe e, consequentemente terão os mesmo direitos e deveres dos pais biológicos.


Esse reconhecimento pode ser feito em cartório se a criança ou adolescente tiver 12 anos ou mais, e concordar com a paternidade, desde que fique comprovada relação afetiva com o pai ou mãe.


Caso a criança tenha menos que 12 anos, ou ainda, o cartório ou ministério público entenda que não há relação afetiva com o pai ou mãe socioafetivo, o reconhecimento pode ser feito através de processo judicial.


IMPORTANTE LEMBRAR:

Ao contrário da adoção, fazer o reconhecimento de paternidade socioafetivo não encerra o vínculo com os pais biológicos, portanto esse ato não exime os pais biológicos de seus deveres com os filhos.


Tem dúvidas sobre esse assunto? Me manda uma mensagem.

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© 2023 por NATÁLIA BONILHA.

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