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O que fazer quando o suposto pai não quer fazer teste de DNA?

  • Foto do escritor: Natalia Bonilha
    Natalia Bonilha
  • 15 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 5 de ago.

Sabe aquele momento em que uma mulher diz a um homem que está grávida, e a reação dele é dizer que foi traído, que o filho não é dele e que não vai assumir?


Com certeza já ouviu alguma história assim, e se você está passando por isso eu estou aqui para te dizer que você não ficará desamparada.


Quando o suposto pai se recusa a registrar a criança, ou até a fazer um teste de DNA é possível obriga-lo a fazer isso de forma judicial, nesse caso você precisará entrar com uma ação de investigação de paternidade.


Em caso de casamento ou união estável comprovada, é possível presumir a paternidade, quando:

- O filho nasce após no mínimo 180 dias após o início da união;

- O filho nasce após 300 dias seguintes à dissolução união, seja por morte, separação, nulidade e anulação do casamento;

- O filho for concebido por fecundação artificial com material biológico do casal;

- O filho for concebido por fecundação artificial com material biológico de terceiro, com prévia autorização do marido.


Nesses casos, não é necessário realizar um teste de DNA. Mas, se seu caso não se enquadra nessas hipóteses o ideal é solicitar que o juiz ordene a realização do teste, e se o suposto pai se recusar a fazê-lo, estará presumida a paternidade.


Nos casos de investigação de paternidade, é possível ainda, fazer pedido de pensão alimentícia e regulamentação de guarda e convivência. Assim, se ficar provada a paternidade todas as questões envolvendo a criança já serão resolvidas no mesmo processo.


Tem dúvidas sobre paternidade? Me manda uma mensagem.

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© 2023 por NATÁLIA BONILHA.

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