Como me divorciar se tenho um financiamento no meu nome?
- Natalia Bonilha
- 15 de jul. de 2022
- 3 min de leitura
Atualizado: 5 de ago.
1. Introdução
Não são raras as vezes em que um casal se divorcia e há um financiamento em andamento de um bem adquirido pelos cônjuges e então surge a dúvida: “Como fazer a partilha desse financiamento? ”.
2. O que é o financiamento no patrimônio?
Antes de mais nada, é importante esclarecer um pensamento muito comum e equivocado sobre um bem financiado.
Algumas pessoas tratam um imóvel, ou veículo financiados como se fizessem parte de seu patrimônio consolidado, mas na verdade tem apenas a posse do bem, o que significa que só pode agir como se fosse dono, mas não é.
Isso porque a propriedade do bem é da instituição financeira e este por sua vez, somente a transfere ao contratante do financiamento quando a dívida estiver quitada, o que significa que o financiamento contratado é um passivo no patrimônio.
Certo, mas quem fica com o bem? Quem paga essa dívida?
3. Regime de bens
Quando se procura um advogado para fazer seu divórcio, a primeira pergunta que deve feita para saber que caminho prosseguir com a partilha dos bens é:
Qual foi o REGIME DE BENS escolhido para regular o casamento?
Saber qual o regime escolhido, é essencial e são divididos em dois tipos, os de separação de bens e de comunhão de bens.
3.1. Comunhão de bens
Se a resposta for que o casamento foi celebrado em regime de comunhão universal de bens, tanto as parcelas pagas como as vincendas serão igualmente partilhadas para cada cônjuge, uma vez que a regra geral desse regime é que todo o patrimônio do casal é comum o que envolve também as dívidas assumidas por eles.
Por outro lado, se o regime for o da comunhão parcial de bens, deve ser analisado se o financiamento foi feito antes ou depois do casamento.
Se foi feito antes, em nome de apenas um dos cônjuges e pago somente por ele, não haverá partilha, isso porque o artigo 1658 do código civil dispõe que só se comunicam os bens adquiridos durante o casamento.
Porém, se foi feito após a celebração do casamento e pago com esforço comum do casal, haverá a divisão de 50% para cada cônjuge.
3.2. Separação de bens
Em regra, quando há regime de separação total de bens não há partilha a ser feita, por que teoricamente cada cônjuge constrói seu patrimônio de forma individual conforme diz o artigo 1.659, inciso I do Código Civil.
Se o regime for o da separação obrigatória de bens, somente haverá partilha do valor financiado se o contrato tiver sido assinado após o casamento.
4. Dívida comum dos cônjuges
Mas toda regra tem sua exceção, e é comum que casais façam o financiamento em conjunto, mesmo sob um regime de separação de bens, ou até mesmo antes de se casarem para aumentarem as chances de concessão do financiamento pela instituição financeira, e neste caso estaremos diante de três cenários possíveis.
No melhor deles, o casal entra em acordo onde um indeniza a parte do outro quanto as parcelas quitadas e assume as parcelas vincendas do financiamento, ou ainda em outras condições que se adequem à sua realidade.
Se não houver acordo, o valor já pago será partilhado e as parcelas pendentes também, uma vez que tanto o patrimônio como as dívidas são dividas. Nesse caso, podem permanecer com o bem e dividir a propriedade dele quando quitarem a dívida, ou optarem por vende-lo e quitar a dívida ou a transferir para o comprador.
O procedimento de venda também pode ser adotado quando nenhum dos ex-cônjuges quiser o bem.
Lembrando ainda, que em caso de transferência do financiamento tanto para terceiros, como para apenas um dos cônjuges deve haver concordância da instituição financeira após prévia análise de crédito.
5. Conclusão
Independentemente da situação, sempre é possível chegar a uma solução e quando o casal está aberto a tentar entrar em acordo a solução é encontrada mais fácil e mais rápido.
Cada caso tem suas peculiaridades as quais merecem ser analisadas detalhadamente para que a questão seja resolvida da melhor forma possível, de qualquer maneira o mais indicado é procurar um advogado de confiança para uma orientação personalizada.
Se você ainda tem dúvidas sobre o financiamento, me manda uma mensagem.
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