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Comunhão parcial de bens: Divórcio X Herança

  • Foto do escritor: Natalia Bonilha
    Natalia Bonilha
  • 9 de nov. de 2022
  • 3 min de leitura

Atualizado: 5 de ago.

A escolha do regime de bens é uma decisão de extrema importância para quem vai casar ou passar a viver em união estável, e essa escolha muitas vezes é negligenciada pelo casal por achar que não faz diferença, ou até por não terem patrimônio consolidado no momento da união.


Mas essa falta de cuidado, pode gerar sérias consequências patrimoniais no futuro, isso por que o que muitos esquecem é que um relacionamento pode acabar de duas maneiras, por divórcio ou pela morte.


E o que muitos não sabem é que o regime de bens escolhido produz efeitos diferentes em cada uma dessas situações. Se você quer saber sobre essas diferenças no regime de comunhão parcial de bens, é só continuar lendo.

A lei determina que quando o casal for omisso na escolha de um regime, serão aplicadas as regras do regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, e por isso esse é o regime mais utilizado hoje em dia. Mas que regras são essas?


• DIVÓRCIO:

Caso você se divorcie e tenha casado sob esse regime, a regra geral é que a divisão dos bens vai ser feita da seguinte forma:

Os BENS ADQUIRIDOS ANTES DO CASAMENTO/UNIÃO ESTÁVEL não serão partilhados, então se você tinha um carro antes de se casar, esse carro continua sendo apenas seu.


Já os BENS ADQUIRIDOS APÓS O CASAMENTO/UNIÃO ESTÁVEL serão divididos de forma igual entre o casal, ou seja, se vocês compraram um apartamento de R$300.000,00 cada uma terá direito à R$ 150.000,00 (50% para cada).


Dra, mas eu tinha um carro antes do casamento, depois que casei vendi e comprei outro. Vou precisar dividir o carro que comprei durante o casamento?


Tudo vai depender se você conseguir comprovar que usou o valor da venda para comprar o outro carro. Se conseguir provar, não será necessário dividir.


Essa é a regra geral, mas nada substitui uma análise individualizada do seu caso por um ESPECIALISTA.


• HERANÇA:


Em caso de falecimento de um dos cônjuges, a primeira coisa a ser feita é dividir os bens do falecido em duas categorias:


1. BENS COMUNS DO CASAL - adquiridos durante o casamento/união estável

2. BENS PARTICULARES - adquiridos antes da união.


- Divisão de bens comuns:


50% desses bens, já são do cônjuge, porque foram adquiridos em conjunto de acordo com as regras do regime de bens.


E 50% dos bens, são a quota do falecido e serão divididos entre os herdeiros, seguindo a ordem de preferência que a lei determina.


1º Descendentes

2º Ascendentes (se não houver 1º)

3º Cônjuge (se não houver 2º)

4º Colaterais – irmãos, sobrinhos, tios- (se não houver 3º)


- Divisão de bens particulares:


Esses bens, são 100% do falecido e por esse motivo serão divididos entre os herdeiros e haverá participação do cônjuge na partilha conforme segue:


1º Descendentes e cônjuge

2º Ascendentes e cônjuge (se não houver descendente)

3º Apenas cônjuge (se não houver descendente nem ascendente)

4º Colaterais – irmãos, sobrinhos, tios- (se não houver descendente, ascendente ou cônjuge)


Essa é uma análise do que a lei determina que aconteça com o patrimônio de uma pessoa casada em comunhão parcial de bens, mas o ideal é sempre contratar um advogado para analisar as particularidades de cada caso, já que existem exceções.


Além disso, nada impede que você determine o que vai acontecer com seu patrimônio através de um planejamento familiar.


Se você precisa da orientação de um advogado, clica aqui.

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© 2023 por NATÁLIA BONILHA.

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