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Se eu sair de casa, vou perder algum direito no divórcio?

  • Foto do escritor: Natalia Bonilha
    Natalia Bonilha
  • 17 de out. de 2022
  • 2 min de leitura

Hoje em dia, muitas pessoas acreditam que se alguém quer se divorciar e sai de casa, perderá direitos no momento da partilha. Mas não é bem assim que as coisas acontecem.


Em 2011 foi publicada a lei 12.424, e essa lei criou um novo tipo de usucapião, que foi chamado de usucapião familiar. Essa modalidade, diz que o cônjuge que abandonar o lar por um período igual ou maior que 2 anos perderá direito à propriedade do imóvel.

Até hoje há uma confusão em relação a essa usucapião, porque se espalhou o entendimento de que o casal que deseja se divorciar precisa continuar vivendo na mesma casa, mesmo após pedir o divórcio para que nenhum deles venha a perder direito ao imóvel.

Mas pode manter a calma, vou te explicar DEFINITIVAMENTE qual é o seu direito.


É muito comum, e natural que após uma separação os ex-cônjuges não queiram mais viver juntos, seja por que não se dão bem ou por que querem constituir uma nova família, são diversos os motivos.


E o simples fato de sair de casa não significa que você não terá direito a sua parte no imóvel.

Primeiro porque para configurar abandono de lar, além de sair do imóvel tem que haver também, abandono dos deveres conjugais e deveres legais com os filhos. Nesse sentido, o entendimento dos tribunais é que se o outro cônjuge sabia da intenção de separação não há abandono, ou seja, nesse caso você não perde direito ao imóvel.

Além disso, o cônjuge que quiser ter direito a usucapião por abandono do lar precisa preencher um check-list que é exigido pela lei. Então já confere aqui:


  • Há vínculo por casamento ou união estável;

  • Imóvel é de propriedade comum do casal ou companheiros;

  • Imóvel tem até 250m²;

  • Permaneceu no imóvel de forma direta, ininterrupta, mansa e sem oposição sobre o imóvel;

  • Ser o único bem imóvel de propriedade de quem pede a usucapião;

  • Utiliza o bem exclusivamente para sua moradia ou da família;

  • Não há prestação de assistência material ou mesmo a sustentação do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro;


Se você respondeu não para alguma dessas perguntas E comunicou seu(a) ex que sairia de casa por querer o divórcio, você não perderá direitos, mas isso não dispensa a orientação de um advogado especialista, além disso, a situação do casal e do imóvel precisam ser regularizadas assim que possível.


Se você tem dúvidas sobre seus direitos, clique aqui que te ajudo a entender.







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© 2023 por NATÁLIA BONILHA.

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