Se eu sair de casa, vou perder algum direito no divórcio?
- Natalia Bonilha
- 17 de out. de 2022
- 2 min de leitura
Hoje em dia, muitas pessoas acreditam que se alguém quer se divorciar e sai de casa, perderá direitos no momento da partilha. Mas não é bem assim que as coisas acontecem.
Em 2011 foi publicada a lei 12.424, e essa lei criou um novo tipo de usucapião, que foi chamado de usucapião familiar. Essa modalidade, diz que o cônjuge que abandonar o lar por um período igual ou maior que 2 anos perderá direito à propriedade do imóvel.
Até hoje há uma confusão em relação a essa usucapião, porque se espalhou o entendimento de que o casal que deseja se divorciar precisa continuar vivendo na mesma casa, mesmo após pedir o divórcio para que nenhum deles venha a perder direito ao imóvel.
Mas pode manter a calma, vou te explicar DEFINITIVAMENTE qual é o seu direito.
É muito comum, e natural que após uma separação os ex-cônjuges não queiram mais viver juntos, seja por que não se dão bem ou por que querem constituir uma nova família, são diversos os motivos.
E o simples fato de sair de casa não significa que você não terá direito a sua parte no imóvel.
Primeiro porque para configurar abandono de lar, além de sair do imóvel tem que haver também, abandono dos deveres conjugais e deveres legais com os filhos. Nesse sentido, o entendimento dos tribunais é que se o outro cônjuge sabia da intenção de separação não há abandono, ou seja, nesse caso você não perde direito ao imóvel.
Além disso, o cônjuge que quiser ter direito a usucapião por abandono do lar precisa preencher um check-list que é exigido pela lei. Então já confere aqui:
Há vínculo por casamento ou união estável;
Imóvel é de propriedade comum do casal ou companheiros;
Imóvel tem até 250m²;
Permaneceu no imóvel de forma direta, ininterrupta, mansa e sem oposição sobre o imóvel;
Ser o único bem imóvel de propriedade de quem pede a usucapião;
Utiliza o bem exclusivamente para sua moradia ou da família;
Não há prestação de assistência material ou mesmo a sustentação do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro;
Se você respondeu não para alguma dessas perguntas E comunicou seu(a) ex que sairia de casa por querer o divórcio, você não perderá direitos, mas isso não dispensa a orientação de um advogado especialista, além disso, a situação do casal e do imóvel precisam ser regularizadas assim que possível.
Se você tem dúvidas sobre seus direitos, clique aqui que te ajudo a entender.
https://repositorio.uniube.br/bitstream/123456789/1655/1/08%20TCC%20Fernanda%20Chamoun%20Sleiman.pdf
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