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Estou devendo! Minha CNH e meu passaporte vão ser apreendidos?

  • Foto do escritor: Natalia Bonilha
    Natalia Bonilha
  • 23 de fev. de 2023
  • 2 min de leitura

Nos últimos dias uma notícia tomou conta da mídia: “STF determina apreensão de CNH e passaporte por dívidas”. Será que agora todos que tem dívidas não vão poder dirigir ou sair do país?


Calma, atrasar um boleto não é o suficiente para que você tenha CNH e passaporte apreendidos.


Você conhece alguém que precisou cobrar uma dívida judicialmente, ganhou o processo, mas ainda não conseguiu receber o valor? Talvez esteja passando por isso pessoalmente.


É importante entender que para chegar nesse momento de proibições, a dívida deve ser submetida a uma decisão judicial, e quando a fase de execução (recebimento do valor) começa no processo, o devedor é intimado a pagar voluntariamente.


Se ele não o faz, iniciam-se as chamadas MEDIDAS DE CONSTRIÇÃO por meio das quais o juiz ordena a busca de patrimônio em nome do devedor, seja de saldo bancário, veículos ou imóveis. Quando é localizado patrimônio, o bem é apreendido e penhorado até a satisfação da dívida judicialmente reconhecida.


Mas, é muito comum que além de não pagar, o devedor esconda seu patrimônio da justiça, seja vendendo tudo ou colocando em nome de terceiros para não ter que pagar.


Quando isso acontece, a lei (art. 139, IV do CPC) autoriza que o juiz utilize MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS, ou seja que de ordens para pressionar o devedor a quitar a dívida, como por exemplo:


- Apreensão CNH;

- Apreensão passaporte;

- Bloqueio de limite de cartão de crédito;

- Inscrição no sistema de proteção ao crédito, etc.


Para autorizar essas medidas atípicas o STF exige que fique comprovada ocultação de patrimônio pelo devedor. O que é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e pode ser inclusive passível de aplicação de multa, além disso, as medidas aplicadas não poderão colidir com direitos constitucionais do devedor.


Então, não é qualquer dívida que autoriza esse tipo de decisão, e nem todas as medidas atípicas são consideradas constitucionais.

Se você é credor ou devedor procure uma consultoria jurídica para saber como proteger seus direitos.


 
 
 

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© 2023 por NATÁLIA BONILHA.

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